Ministério Público do Trabalho recebe 59 denúncias de atraso ou não pagamento do 13° salário na Bahia; saiba como denunciar casos
01/12/2022 15:34 em Bahia

O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT) recebeu 59 denúncias de atraso ou de não pagamento do 13° salário no estado. A informação foi divulgada pelo órgão na manhã desta quinta-feira (1°), um dia depois do prazo máximo dado por lei para que os empregadores paguem a primeira parcela dos trabalhadores em todo o Brasil.

Segundo o MPT, tanto em 2020 quanto em 2021, as denúncias ficaram entre 30% e 40% abaixo do nível anterior, caindo de 207 em 2019 para 132 e 137 nos dois anos seguintes. Veja os número detalhados abaixo:

 

  • 2018 – 241;
  • 2019 – 207;
  • 2020 – 132;
  • 2021 – 137;
  • 2022 – 59 até o início da tarde desta quinta.
  • O órgão destaca que nem todas as situações de atraso ou não pagamento do décimo terceiro na Bahia são investigadas, mas os dados são um termômetro da situação geral.

    O MPT orienta trabalhadores e empregadores a ficarem atentos aos prazos. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda, até 20 de novembro. Caso não cumpra esses prazos o empregador pode ser autuado pela auditoria fiscal do trabalho e ficará sujeito a multa de R$ 170,25 por empregado atingido.

     

     

    Como denunciar

     

     

    Quem for afetado pelo descumprimento da lei pode procurar as Superintendências Regionais do Trabalho, as Agências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação.

    Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. Existe também a possibilidade de denunciar diretamente ao MPT, que terá, no entanto, de investigar a denúncia antes de adotar medidas perante o empregador.

    Para denunciar, o cidadão pode se dirigir a uma das unidades do MPT pessoalmente ou preencher um formulário eletrônico disponível na internet. O denunciante tem o direito de ter sua identidade preservada.

    O décimo terceiro salário é pago com base no salário de dezembro. Somente os empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens, têm o valor calculado a partir da média anual dos valores pagos mensalmente ao longo do ano.

    O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o valor pago. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral, que este ano deve ser quitada até 20 de dezembro. Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.

     

     

    Quem recebe

     

     

    • Têm direito ao 13° todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
    • Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa deve receber;
    • O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS;
    • Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário;
    • O trabalhador temporário tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
    • Os trabalhadores domésticos também recebem.
COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!